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19 de Abril de 2024

Empresa será ressarcida por valores furtados de sua conta por falha no sistema de segurança bancário

Publicado por Gustavo Sabião
há 2 anos

O juiz da 4ª Vara Cível de Londrina julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por uma empresa em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, por força de um furto ocorrido na conta bancária daquela, possibilitado através de sucessivas falhas no sistema de segurança do Santander, determinando que a instituição financeira restitua à empresa as cifras furtadas, devidamente atualizadas.

Entenda o caso:

Em 2020, a empresa de serralheria W. S. M., recém criada, firmou contrato de prestação de serviços com a operadora de cartão GetNet, para obter uma máquina de cartão de crédito/débito, vinculada a uma conta bancária administrada pelo Banco Santander. Ao receber a máquina, a empresa começou a efetuar vendas dos serviços de serralheria, os quais eram pagos através de cartões da clientela, depositados na conta de titularidade daquela.

Todavia, quando o proprietário da empresa compareceu ao Banco para fazer o cadastro pessoal e obter o respectivo cartão de saque, foi informado pelo gerente de que alguém assim já tinha feito, o que causou estranheza àquele, pois nada foi relatado neste sentido.

E não só, o gerente do Santander ainda afirmou que todo o valor contido na conta, na casa de dezenas de milhares de reais, tinha sido sacado pela pessoa que recebeu o cartão, ocasionando espanto ao proprietário da empresa, que nunca teve acesso a essa verba. Indagado, o gerente se recusou a informar para quem e aonde o cartão foi entregue, bem como informou que a instituição financeira não devolveria os valores, ensejando a ação indenizatória.

Durante a tramitação do processo, descobriu-se que o Banco Santander tinha cometido sucessivas falhas na prestação de serviços, tendo entregue o cartão de saque à pessoa desconhecida pelo proprietário da empresa, bem como no endereço diverso da sede, não tendo o funcionário da transportadora se atentado à falta de vínculo entre a empresa e o indivíduo, agindo com negligência.

Ainda, por falha grave do sistema de segurança do Banco, o terceiro estelionatário conseguiu desbloquear o cartão vinculado à conta da serralheria, sacando todo o dinheiro lá contido.

Na sentença, o juiz afastou as teses de defesa do Santander, reconhecendo os sucessivos equívocos cometidos pela instituição financeira, que possibilitou o estelionato na conta da empresa, condenando o Banco na restituição atualizada dos valores furtados e verbas de sucumbência.

Autos nº 0046693-81.2020.8.16.0014 (Projudi)

A causa foi patrocinada pelo Advogado GUSTAVO SABIÃO.

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